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LGPD: POR QUE OS HOSPITAIS DEVEM SE ADEQUAR À LEI?

LGPD: Por que os hospitais devem se adequar à lei?

Em algum momento, você já deve ter ouvido falar da Lei Geral de Proteção de Dados — ou LGPD. A lei entraria em vigor em agosto de 2020, porém, foi postergada para maio de 2021, e veio para reestruturar a forma com que as empresas brasileiras captam e fazem uso dos dados dos cidadãos.

Mas no que a LGPD interfere no setor hospitalar?  É sobre isso que a Medlux vai falar no post de hoje.

LGPD: Por que os hospitais devem se adequar à lei?

Muito se fala dos riscos corridos pela disponibilização de dados privados em sistemas informatizados. Afinal, são muito frequentes os ataques de hackers que utilizam desses dados de forma maliciosa, impactando diretamente a vida de milhares de pessoas todos os anos.

Tendo isso em vista, o Brasil começará a fazer parte do rol de 120 países adeptos à essa reestruturação na coleta e uso de dados privados dos cidadãos, oferecendo mais segurança e tranquilidade na hora de transmitir tais informações através da Lei Geral de Proteção de dados.

O que é LGPD e como funciona?

Lei Geral de Proteção de dados, popularmente conhecida como LGPD, faz parte de uma legislação que visa proteger a privacidade e a liberdade dos consumidores.

Idealizada em 2018, a lei já foi aprovada e entraria em vigor já em agosto de 2020, porém, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ela passará a ser válida a partir de maio de 2021.

A lei exige que empresas, órgãos públicos e outras instituições modifiquem a maneira que coletam, armazenam e usam os dados da população. O que, consequentemente, impacta de forma significativa os setores jurídicos, administrativos e de segurança da informação de todas as empresas.

Ou seja, a partir do momento em que a lei passar a valer, os usuários terão o direito de consultar gratuitamente todos os dados pessoais que a empresa têm armazenados (como RG, CPF, PIS, Endereço, Origem racial, filiação a religiões ou partidos políticos e etc.), o modo como guardam as informações e, até mesmo, podem pedir a retirada dos mesmos do sistema.

A LGPD foi criada diante da necessidade de barrar o vazamento constante de dados das pessoas nos últimos anos.

Como a LGPD impacta os hospitais?

A Lei Geral de Proteção de Dados também impactará significativamente o setor hospitalar. A não adequação às normas pode acarretar em multas que chegam a 2% do faturamento das instituições.

Além de não interferir na saúde financeira do hospital, a adoção das medidas também proporciona uma transparência maior na relação com os pacientes, fornecedores, parceiros e quaisquer outros usuários dos quais a instituição faz uso dos dados de alguma forma.

Uma das principais mudanças, por exemplo, implica na obrigação do hospital de deixar muito bem claro para o público os motivos da coleta de seus dados. O que dá aos pacientes o direito de saber quais as finalidades das informações transmitidas, por meio de quem e quando as informações serão utilizadas.

Quanto aos dados pessoais, a lei deixa claro que eles podem ser utilizados sem permissão em caso de proteção de vida ou incolumidade física do paciente. Como quando alguém chega inconsciente ao hospital.

Atualmente, é determinado por meio do Conselho Federal da Medicina que os dados dos indivíduos devem ser resguardados pelos médicos, sempre priorizando a privacidade dos pacientes.

Uma outra mudança muito importante se diz respeito aos softwares de coleta de dados, das farmácias e de agendamentos. Pois,  a partir do momento em que a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, o uso de ferramentas homologadas dentro dos padrões determinados será obrigatório dentro dos hospitais.

Afinal, dentro dos sistemas estarão informações sensíveis, como os prontuários médicos, histórico de exames e daí por diante. As quais são consideradas como informações que podem acarretar em constrangimento público caso vazadas.

Isso tudo deixa ainda mais evidente, não só a importância de uma abordagem mais rígida na coleta de dados para a proteção e transparência entre a instituição e paciente, mas também que os hospitais precisam procurar meios seguros, otimizados e econômicos de alcançar as exigências determinadas pela legislação.

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